25 de abril de 2024
25 de abril de 2024
Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pela Lei dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD) e pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA). Atenção que a versão mais atualizada destes Relatórios de Transparência podem ser consultados na versão en-US.
A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:
Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos
Se for uma agência de aplicação da lei, siga os passos estabelecidos. aqui. Favor contactar-nos em holandês ou inglês se necessário.
Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Consumidores e dos Mercados dos Países Baixos (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para os Meios de Comunicação (CvdM)
A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados plataformas “on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.
A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente para o segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui. As métricas específicas da Lei dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.
À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.
Este valor divide-se por Estado-Membro do seguinte modo:
Estes números foram calculados para satisfazer as regras atuais da DSA (Lei dos Serviços Digitais) e só devem ser considerados para fins da DSA. Ao longo do tempo, temos vindo a mudar a forma como fazemos este cálculo, incluindo como resposta a alterações na política interna, na orientação e tecnologia das entidades reguladoras; e os números não visam a comparação entre períodos. Isto também pode diferir dos cálculos usados para outras estimativas do utilizador ativo que publicamos para outros fins.
Pedidos de retirada
Durante este período, recebemos 0 pedidos de retirada dos Estados-Membros da UE ao abrigo do Artigo 9 da Lei dos Serviços Digitais - DSA.
Pedidos de informação
Durante este período, recebemos os seguintes pedidos de informação dos Estados-Membros da UE ao abrigo do Artigo 10 da Lei dos Serviços Digitais - DSA:
O tempo médio de resposta para confirmar às autoridades a receção dos Pedidos de Informação é de 0 minutos — dispomos de uma resposta automatizada a confirmar a receção. O tempo médio de processamento dos Pedidos de Informação é de cerca de 10 dias. Esta métrica reflete o período entre o momento em que a Snap recebe um Pedido de Informação e o momento em que a Snap acredita que o pedido foi totalmente resolvido. Em certos casos, a duração deste processo depende em parte da velocidade com que as autoridades policiais respondem a algum pedido de esclarecimento por parte da Snap, necessário para o processamento do pedido.
Todo o conteúdo no Snapchat deve cumprir as nossas Diretrizes da Comunidade e Termos de Serviço, bem como os termos, as diretrizes e as explicações de suporte. Os mecanismos de deteção proativos e relatórios de conteúdo ou contas ilegais ou infratoras suscitam uma revisão, na qual os nossos sistemas de ferramentas processam o pedido, recolhem metadados relevantes e encaminham o conteúdo relevante para a nossa equipa de moderação através de uma interface de utilizador estruturada concebida para facilitar operações de revisão eficazes e eficientes. Quando as nossas equipas de moderação determinam, seja através de revisão humana ou meios automatizados, que um utilizador violou os nossos Termos, podemos remover o conteúdo ou conta ofensiva, rescindir ou limitar a visibilidade da conta relevante e/ou notificar as autoridades conforme explicado no nosso Explicador de Moderação, Fiscalização e Recursos do Snapchat. Os utilizadores com contas bloqueadas pela nossa equipa de segurança por violações das Diretrizes da Comunidade podem solicitar um pedido de recurso de conta bloqueada e podem recorrer a determinadas fiscalizações de conteúdo.
Avisos de conteúdo e conta (Artigo 15.1(b) da Lei dos Serviços Digitais - DSA)
A Snap criou mecanismos para permitir aos utilizadores, e não utilizadores, notificarem a Snap sobre conteúdo e contas que violam as nossas Diretrizes da Comunidade e os Termos de Serviço na plataforma, incluindo aqueles que consideram ilegais ao abrigo do Artigo 16 da Lei dos Serviços Digitais - DSA. Estes mecanismos de denúncia estão disponíveis na própria aplicação (ou seja, diretamente no conteúdo) e no nosso site.
Durante o período relevante, recebemos os seguintes avisos de conteúdos e contas na UE:
No 2º Semestre de 2023, gerimos 664 896 notificações só de meios automatizados. Todas analisadas à luz das nossas Diretrizes da Comunidade uma vez que as nossas Diretrizes da Comunidade restringem conteúdo ilegal.
Para além do conteúdo e das contas geradas pelo utilizador, analisamos os anúncios para uma possível violação das políticas da nossa plataforma. Abaixo consta o número total de anúncios que foram denunciados e removidos na UE.
Notificações de Sinalizadores de Confiança (Artigo 15.1(b))
Para o período do nosso relatório de transparência mais recente (2º semestre de 2023), não foram formalmente colocados Sinalizadores de Confiança ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais - DSA. Como resultado, o número de notificações enviadas por esses Sinalizadores de Confiança foi zero (0) neste período.
Análise de conteúdo proativa (Artigo 15.1(c))
Durante o período relevante, a Snap assinalou o conteúdo e as contas abaixo da UE após uma análise de conteúdo por sua própria iniciativa:
Todos os esforços de moderação da própria iniciativa da Snap tiraram partido de recursos humanos ou da automação. Nas nossas plataformas de conteúdo público, o conteúdo passa geralmente pela moderação automática e revisão humana antes de ser elegível para distribuição para uma audiência alargada. No que diz respeito a ferramentas automatizadas, estas incluem:
Deteção proativa de conteúdo ilegal e violador usando aprendizagem automática;
Ferramentas de correspondência de assinaturas digitais únicas "hash" (como a PhotoDNA e a CSAI Match da Google);
Deteção de linguagem abusiva para rejeitar conteúdo com base numa lista identificada e regularmente atualizada de palavras-chave abusivas, incluindo emojis
Pedidos de recurso (Artigo 15.1(d))
Durante o período relevante, a Snap fez o processamento dos seguintes pedidos de recurso de conteúdos e contas na UE através dos seus sistemas internos de tratamento de reclamações: