União Europeia
1 de janeiro de 2024 – 30 de junho de 2024

Lançado:

25 de outubro de 2024

Atualizado:

25 de outubro de 2024

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Este valor divide-se por Estado-Membro do seguinte modo:

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Bem-vindo à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), pela Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (DMA) e pelo Regulamento de Conteúdos Terroristas Online (TCO). Atenção que a versão mais atualizada destes relatórios de transparência podem ser consultados na versão en-US.

Representante legal 

A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como sua Representante Legal para efeitos da DSA. Pode contactar o representante em dsa-enquiries [at] snapchat.com para a DSA, em vsp-enquiries [at] snapchat.com para AVMSD e DMA, em tco-enquiries [at] snapchat.com para o TCO, através do nosso Site de Suporte [aqui], ou em:

Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amesterdão, Países Baixos

Se for de uma agência de autoridade policial ou força de segurança, deve seguir os passos estabelecidosaqui.

Deve contactar-nos em inglês ou holandês.

Autoridades reguladoras

Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade dos Países Baixos para os Consumidores e os Mercados (ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulados pela Autoridade dos Meios de Comunicação Social dos Países Baixos (CvdM). Para o TCO, somos regulados pela Autoridade dos Países Baixos para a prevenção de Conteúdos Terroristas Online e de Abuso Sexual Infantil (ATKM).

Relatório de transparência da DSA

A Snap é obrigada pelos Artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios que contêm informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Destaque, Para ti, perfis públicos, Mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório deve ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.

A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado na nossa plataforma. O nosso relatório mais recente do segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser consultado aqui (com atualizações dos nossos valores médios mensais dos destinatários ativos a partir de 1 de agosto de 2024 -- ver o final desta página). As métricas específicas do Regulamento dos Serviços Digitais podem ser consultadas nesta página.

Média mensal de destinatários ativos 
(Artigos 24.2 e 42.3 da DSA)

À data de 1 de dezembro de 2023, temos uma média mensal de 90,9 milhões de destinatários ativos (“AMAR”) na nossa aplicação do Snapchat na UE. Isto significa que, em média nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de utilizadores registados na UE abriram a aplicação do Snapchat pelo menos uma vez num determinado mês.

Relatório da Avaliação dos Meios Digitais quanto à Exploração e ao Abuso Sexual Infantil (CSEA)


Fundamentos

A exploração sexual de qualquer membro da nossa comunidade, especialmente os menores, é ilegal, abusiva e proibida pelas Diretrizes da Comunidade. A prevenção, deteção e eliminação de imagens de abuso e exploração sexual de crianças (CSEA) na nossa plataforma é uma prioridade para a Snap, e desenvolvemos continuamente as nossas capacidades para combater estes e outros crimes.


Recorremos a ferramentas tecnológicas de deteção ativa, tais como a robusta correspondência de assinaturas digitais, conhecido como hash, da PhotoDNA e a Correspondência de Imagens de Abuso Sexual de Crianças (CSAI) da Google, para identificar imagens e vídeos ilegais de exploração sexual de crianças, respetivamente, e denunciá-los ao Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas dos EUA (NCMEC), conforme exigido por lei. Já a NCMEC, em contrapartida, coordena com a aplicação da lei nacional ou internacional, conforme necessário.


Denunciar

Os dados abaixo têm por base o resultado de uma digitalização proativa usando a ferramenta PhotoDNA e/ou a correspondência CSAI de conteúdos carregados pelo rolo da câmara do utilizador no Snapchat.

Travar a exploração sexual infantil é uma prioridade máxima. A Snap investe meios significativos nesta causa e tem uma tolerância zero para esse tipo de condutas.  É necessária uma formação especial para analisar pedidos de ajuda de abuso sexual infantil, havendo uma equipa limitada de agentes que gere estas análises devido à natureza gráfica do conteúdo.  No outono de 2023, a Snap implementou alterações à sua política que tiveram repercussões na consistência de determinadas imposições ao abuso sexual infantil. Desde então, já resolvemos estas incongruências com uma nova formação dos agentes e um controlo de qualidade rigoroso.  Esperamos que o próximo relatório de transparência revele o progresso no sentido de melhorar o tempo de resposta aos pedidos de ajuda de exploração e abuso sexual infantil e a precisão na tomada de medidas iniciais.  

Salvaguardas de moderação de conteúdo

As salvaguardas, ou medidas de segurança, aplicadas na Avaliação dos Meios Digitais quanto à Exploração e Abuso Sexual Infantil estão estabelecidas na secção acima “Salvaguardas na moderação de conteúdo” do nosso Relatório da DSA.


Relatório da Avaliação dos Meios Digitais quanto à Exploração e ao Abuso Sexual Infantil (CSEA)


Fundamentos

A exploração sexual de qualquer membro da nossa comunidade, especialmente os menores, é ilegal, abusiva e proibida pelas Diretrizes da Comunidade. A prevenção, deteção e eliminação de imagens de abuso e exploração sexual de crianças (CSEA) na nossa plataforma é uma prioridade para a Snap, e desenvolvemos continuamente as nossas capacidades para combater estes e outros crimes.


Recorremos a ferramentas tecnológicas de deteção ativa, tais como a robusta correspondência de assinaturas digitais, conhecido como hash, da PhotoDNA e a Correspondência de Imagens de Abuso Sexual de Crianças (CSAI) da Google, para identificar imagens e vídeos ilegais de exploração sexual de crianças, respetivamente, e denunciá-los ao Centro Nacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas dos EUA (NCMEC), conforme exigido por lei. Já a NCMEC, em contrapartida, coordena com a aplicação da lei nacional ou internacional, conforme necessário.


Denunciar

Os dados abaixo têm por base o resultado de uma digitalização proativa usando a ferramenta PhotoDNA e/ou a correspondência CSAI de conteúdos carregados pelo rolo da câmara do utilizador no Snapchat.

Travar a exploração sexual infantil é uma prioridade máxima. A Snap investe meios significativos nesta causa e tem uma tolerância zero para esse tipo de condutas.  É necessária uma formação especial para analisar pedidos de ajuda de abuso sexual infantil, havendo uma equipa limitada de agentes que gere estas análises devido à natureza gráfica do conteúdo.  No outono de 2023, a Snap implementou alterações à sua política que tiveram repercussões na consistência de determinadas imposições ao abuso sexual infantil. Desde então, já resolvemos estas incongruências com uma nova formação dos agentes e um controlo de qualidade rigoroso.  Esperamos que o próximo relatório de transparência revele o progresso no sentido de melhorar o tempo de resposta aos pedidos de ajuda de exploração e abuso sexual infantil e a precisão na tomada de medidas iniciais.  

Salvaguardas de moderação de conteúdo

As salvaguardas, ou medidas de segurança, aplicadas na Avaliação dos Meios Digitais quanto à Exploração e Abuso Sexual Infantil estão estabelecidas na secção acima “Salvaguardas na moderação de conteúdo” do nosso Relatório da DSA.


Travar a exploração sexual infantil é uma prioridade máxima. A Snap investe meios significativos nesta causa e tem uma tolerância zero para esse tipo de condutas.  É necessária uma formação especial para analisar pedidos de ajuda de abuso sexual infantil, havendo uma equipa limitada de agentes que gere estas análises devido à natureza gráfica do conteúdo.  No outono de 2023, a Snap implementou alterações à sua política que tiveram repercussões na consistência de determinadas imposições ao abuso sexual infantil. Desde então, já resolvemos estas incongruências com uma nova formação dos agentes e um controlo de qualidade rigoroso.  Esperamos que o próximo relatório de transparência revele o progresso no sentido de melhorar o tempo de resposta aos pedidos de ajuda de exploração e abuso sexual infantil e a precisão na tomada de medidas iniciais.  

Salvaguardas de moderação de conteúdo

As salvaguardas, ou medidas de segurança, aplicadas na Avaliação dos Meios Digitais quanto à Exploração e Abuso Sexual Infantil estão estabelecidas na secção acima “Salvaguardas na moderação de conteúdo” do nosso Relatório da DSA.


DSA Risk Assessment

This report has been prepared to comply with Snap’s obligations under Articles 34 and 35 of Regulation (EU) 2022/2065 and provides the results of our assessment of system risks stemming from the design, function and use of Snapchat’s online platforms, together with the methodology used to assess those risks and the mitigation measures put in place to address those risks.


DSA Risk and Mitigation Assessment Report | Snapchat | August 2023 (PDF)


DSA Audit and Audit Implementation

These reports have been prepared to comply with Snap’s obligations under Article 37 of  Regulation (EU) 2022/2065 and provide: (i) the results of the independent audit of Snap’s compliance with the obligations set out in Chapter III of Regulation (EU) 2022/2065 and (ii) the measures taken to implement the operational recommendations from that independent audit.

DSA Independent Audit Report | Snapchat | August 2024 (PDF)

DSA Audit Implementation Report | Snapchat | September 2024 (PDF)