25 de abril de 2024
25 de abril de 2024
Boas-vindas à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pela Lei de Serviços Digitais da UE (DSA), pela Diretiva de Serviços de Mídia Audiovisual (AVMSD) e pela Lei de Mídia Holandesa (DMA). Observe que a versão mais atualizada deste relatório de transparência pode ser encontrada em inglês (en-US).
A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como seu representante legal para os objetivos da DSA. Você pode entrar em contato com o representante no endereço dsa-enquirie@snapchat.com, no endereço vsp-enquiries@snapchat.com para AVMSD e DMA, por meio de nosso Site de Suporte [aqui], ou em:
Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amsterdam, Holanda
Se você for uma agência de aplicação da lei, siga os passos descritos aqui. Comunique-se em holandês ou inglês ao entrar em contato conosco.
Para a DSA, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade Holandesa para Consumidores e Mercados (Authority for Consumers and Markets, ACM). Para a AVMSD e a DMA, somos regulamentados pela Autoridade de Mídia Holandesa (CvdM).
A Snap é exigida pelos artigos 15, 24 e 42 da DSA a publicar relatórios contendo informações prescritas sobre a moderação de conteúdo da Snap para os serviços do Snapchat que são considerados “plataformas on-line”, ou seja, Spotlight, Para você, perfis públicos, mapas, Lentes e Publicidade. Este relatório precisa ser publicado a cada 6 meses, a partir de 25 de outubro de 2023.
A Snap publica relatórios de transparência duas vezes por ano para fornecer informações sobre os esforços de segurança da Snap e a natureza e o volume do conteúdo denunciado em nossa plataforma. Nosso relatório mais recente para o segundo semestre de 2023 (1 de julho a 31 de dezembro) pode ser encontrado aqui. Métricas específicas para a Lei de Serviços Digitais podem ser encontradas nesta página.
Em 1º de agosto de 2023, tivemos uma média de 90,9 milhões de destinatários ativos mensais (“AMAR”, em inglês) no nosso aplicativo do Snapchat na UE. Isso significa que, em média, nos últimos 6 meses, 90,9 milhões de usuários registrados na UE abriram o aplicativo do Snapchat pelo menos uma vez durante um determinado mês.
O valor detalhado por Estado-Membro é o seguinte:
Esses números foram calculados para atender às regras atuais da DSA e somente devem ser considerados para os objetivos da DSA. Mudamos a forma como contabilizamos esse número ao longo do tempo, inclusive em resposta a mudanças nas políticas internas, orientações e tecnologia de regulamentadores; portanto, os números não devem ser comparados entre períodos. Isso também pode diferir dos cálculos usados para outros números de usuário ativos que publicamos para outros fins.
Solicitações de remoção
Durante este período, não recebemos nenhuma solicitação de remoção de Estados-membros da UE de acordo com o Artigo 9.
Solicitações de Informação
Durante este período, recebemos as seguintes solicitações de informação de Estados-membros da UE em conformidade com o Artigo 10 da DSA:
O tempo médio de resposta para informar as autoridades sobre o recebimento de solicitações de informações é de 0 minutos. Nós fornecemos uma resposta automatizada confirmando o recebimento. Em média, o prazo para atender às solicitações de informações é de aproximadamente 10 dias. Essa métrica reflete o período entre o momento em que a Snap recebe uma solicitação de informação e o momento em que a Snap acredita que a solicitação foi totalmente resolvida. Em alguns casos, a duração deste processo depende, em parte, da velocidade com que as autoridades policiais respondem às solicitações de esclarecimento da Snap necessárias para o processamento da solicitação.
Todo o conteúdo no Snapchat precisa estar em conformidade com as nossas Diretrizes Comunitárias e Termos de Serviço, e com os termos, diretrizes e explicações de suporte. Mecanismos de detecção proativos e denúncias de conteúdo ou contas ilegais, ou de violação acionam uma revisão. Nesse ponto, nossos sistemas de ferramentas processam a solicitação, coletam metadados relevantes e encaminham o conteúdo relevante para nossa equipe de moderação por meio de uma interface de usuário estruturada projetada para facilitar operações de revisão eficazes e eficientes. Quando nossas equipes de moderação determinam, seja por meio de revisão humana ou meios automatizados, que um usuário violou nossos Termos, podemos remover o conteúdo ou conta ofensiva, rescindir ou limitar a visibilidade da conta relevante e/ou notificar as agências de aplicação da lei, conforme explicado em nosso Explicativo de Moderação, Aplicação e Recursos do Snapchat. Os usuários que tiverem suas contas bloqueadas por nossa equipe de segurança por violações das Diretrizes Comunitárias podem enviar uma recursa de conta bloqueada e os usuários podem recorrer a determinadas imposições de conteúdo.
Notificações de conteúdo e contas (artigo 15.1(b))
A Snap implementou mecanismos para permitir que usuários e não usuários notifiquem a Snap sobre conteúdo e contas que violam nossas Diretrizes Comunitárias e os Termos de Serviço na plataforma, incluindo aqueles que eles consideram ilegais de acordo com os termos do artigo 16 da DSA. Esses mecanismos de denúncia estão disponíveis no próprio aplicativo (ou seja, diretamente do conteúdo) e em nosso site.
Durante o período analisados, recebemos as seguintes notificações sobre conteúdo e contas na UE:
No segundo semestre de 2023, registramos 664.896 notificações exclusivamente por meios automatizados. Todas essas notificações foram realizadas com base em nossas Diretrizes Comunitárias, que estabelecem o que é considerado conteúdo ilegal.
Além de conteúdo e contas geradas por usuários, moderamos anúncios se eles violarem as políticas da nossa plataforma. Abaixo está o total de anúncios que foram denunciados e removidos na UE.
Notificações de sinalizadores confiáveis (artigo 15.1(b))
Para o período de nosso Relatório de Transparência mais recente (2º semestre de 2023), não tivemos nenhum sinalizador de confiança formalmente nomeado no âmbito da DSA. Como resultado, o número de notificações enviadas por tais sinalizadores de confiança foi zero (0) neste período.
Moderação Proativa de Conteúdo (artigo 15.1(c))
Durante o período analisado, a Snap restringiu o conteúdo e as contas a seguir na UE após a moderação de conteúdo por sua própria iniciativa:
Todos os esforços de moderação de iniciativa da Snap utilizaram recursos humanos ou automação. Em nossas superfícies de conteúdo público, o conteúdo geralmente passa por moderação automática e revisão humana antes de ser elegível para distribuição para um público amplo. No que diz respeito às ferramentas automatizadas, essas ferramentas incluem:
Detecção proativa de conteúdo ilegal e de violação usando aprendizado de máquina;
Ferramentas de correspondência de hash (como PhotoDNA e CSAI Match do Google);
Detecção de linguagem abusiva para rejeitar conteúdo com base em uma lista identificada e atualizada regularmente de palavras-chave abusivas, inclusive emojis.
Recursos (artigo 15.1(d))
Durante o período analisado, a Snap processou as seguintes contestações de conteúdo e conta na UE por meio de seus sistemas internos de gerenciamento de reclamações: