25 de outubro de 2024
17 de dezembro de 2024
Boas-vindas à nossa página de transparência da União Europeia (UE), onde publicamos informações específicas da UE exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), pela Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD), pela Lei de Mídia Neerlandesa (DMA) e pelo Regulamento Online de Conteúdo Terrorista (TCO). Observe que a versão mais atualizada deste relatório de transparência pode ser encontrada em inglês (en-US).
A Snap Group Limited nomeou a Snap B.V. como seu representante legal para os objetivos do RSD. Você pode entrar em contato com o representante no endereço dsa-enquirie@snapchat.com para o RSD, no endereço vsp-enquiries@snapchat.com para AVMSD e DMA, no endereço tco-enquiries@snapchat.com para o TCO, por meio de nosso Site de Suporte [aqui], ou em:
Snap B.V.
Keizersgracht 165, 1016 DP
Amsterdam, Países Baixos
Se você for uma agência de aplicação da lei, siga os passos descritos aqui.
Comunique-se em inglês ou neerlandês ao entrar em contato conosco.
Para o RSD, somos regulados pela Comissão Europeia e pela Autoridade Neerlandesa para Consumidores e Mercados (Authority for Consumers and Markets, ACM). Para o AVMSD e o DMA, somos regulamentados pela Autoridade de Mídia Neerlandesa (CvdM). Para o TCO, somos regulamentados pela Autoridade Neerlandesa para a prevenção de conteúdo terrorista online e material de abuso sexual infantil (ATKM).
Última atualização: 25 de outubro de 2024
Publicamos este relatório sobre nossos esforços de moderação de conteúdo no Snapchat em conformidade com os requisitos de transparência de denúncia previstos nos Artigos 15, 24 e 42 da Lei de Serviços Digitais da União Europeia (UE) (Regulamento (UE) 2022/2065) (“RSA”). Exceto quando indicado de outra forma, as informações contidas neste relatório são referentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024 (primeiro semestre de 2024), abrangendo a moderação de conteúdo das funcionalidades do Snapchat regulamentadas pelo RSD.
Nos esforçamos continuamente para aprimorar nossos meios de denúncia. Para este período do relatório (primeiro semestre de 2024), fizemos alterações na estrutura do nosso relatório, com quadros novos e mais diferenciados para apresentar uma melhor visão de nossos esforços de moderação de conteúdo.
Em 1º de outubro de 2024, tivemos 92,9 milhões de destinatários ativos mensais ("AMAR") em média no aplicativo do Snapchat na UE. Isso significa que, em média, no período de 6 meses encerrado em 30 de setembro de 2024, 92,9 milhões de usuários registrados na UE abriram o aplicativo do Snapchat pelo menos uma vez durante um determinado mês.
Esse número se divide por Estado-Membro da seguinte forma:
Esses números foram calculados para atender aos requisitos atuais do RSD e somente devem ser considerados para os objetivos do RSD. Mudamos a forma como contabilizamos esse número ao longo do tempo, inclusive em resposta a mudanças nas políticas internas, orientações dos regulamentadores e tecnologia; dessa forma, esses números não devem ser utilizados para comparações entre períodos. Esse número pode também ser diferente dos cálculos usados para outros números de usuário ativos que publicamos para outros fins.
Durante o período desse relatório (primeiro semestre de 2024), recebemos zero (0) ordens de ação contra conteúdos ilegais identificados especificamente pelas autoridades dos Estados-Membros da UE, incluindo aqueles emitidos de acordo com o Artigo 9 do RSD.
Como esse número é zero (0), não podemos fornecer uma discriminação por tipo de conteúdo ilegal em questão, por Estado-Membro emissor do pedido, ou tempos médios de confirmação do recebimento, ou de efetivação dos pedidos.
Durante o período desse relatório (primeiro semestre de 2024), recebemos as seguintes ordens de fornecimento de dados de usuários das autoridades dos Estados-Membros da UE, incluindo aquelas emitidas de acordo com o Artigo 10 do RSD:
O tempo médio para informar as autoridades responsáveis sobre o recebimento desses pedidos de fornecimento de informações foi de 0 minutos — fornecemos uma resposta automatizada confirmando o recebimento.
O tempo médio de atendimento a esses pedidos de fornecimento de informações foi de aproximadamente 7 dias. Essa métrica reflete o intervalo de tempo entre o momento em que a Snap recebeu um pedido até o momento em que a Snap considerou o assunto como sendo totalmente resolvido, o que, em casos individuais, pode depender em parte do tempo de resposta da autoridade do Estado-Membro em questão à solicitação de esclarecimento da Snap necessária para processar o pedido.
Observe que não fornecemos um detalhamento desses pedidos de fornecimento de informação por categoria de tipo de conteúdo ilegal em questão, pois, de forma geral, essas informações não estão disponíveis para nós.
Todo o conteúdo presente no Snapchat deve obedecer às nossas Diretrizes comunitárias e aos Termos de serviço. Determinados tipos de conteúdo devem também estar em conformidade com diretrizes e políticas adicionais. Por exemplo, qualquer conteúdo enviado para recomendação algorítmica a um público mais amplo em nossas plataformas de divulgação pública deve atender a padrões adicionais mais elevados fornecidos em nossas Diretrizes de Conteúdo para Elegibilidade a Recomendações, enquanto os anúncios devem estar em conformidade com nossas Políticas de Publicidade.
Nós aplicamos essas políticas usando tecnologia e revisão humana. Fornecemos também mecanismos para que os Snapchatters denunciem violações, incluindo conteúdo e atividades ilegais, diretamente no aplicativo ou pelo nosso site. Mecanismos proativos de detecção e denúncias e notificações abrem uma revisão, que então utiliza uma combinação de ferramentas automatizadas e moderadores humanos para tomar medidas adequadas em conformidade com as nossas políticas.
Fornecemos mais informações sobre nossa moderação de conteúdo em nossas plataformas públicas no primeiro semestre de 2024 abaixo.
Em conformidade com o Artigo 16 do RSD, a Snap implementou mecanismos que permitem que usuários e não usuários notifiquem a Snap sobre a presença no Snapchat de informações específicas que considerem conteúdo ilegal. Essa notificação pode ser feita por denúncia de conteúdos específicos ou contas, seja diretamente no aplicativo do Snapchat ou em nosso site.
Durante o período do relatório (primeiro semestre de 2024), recebemos as seguintes notificações enviadas de acordo com o Artigo 16 do RSD na UE:
A seguir, fornecemos mais detalhes sobre como essas denúncias foram processadas — ou seja, por um processo que inclui revisão humana ou exclusivamente por meios automatizados:
Quando forem enviar notificações no aplicativo ou pelo nosso site, os denunciantes podem escolher o motivo específico da denúncia em um menu de opções que mostra as categorias de violação relacionadas em nossas Diretrizes comunitárias (por exemplo, discurso de ódio, uso ou venda de drogas). Nossas Diretrizes comunitárias proíbem conteúdos e atividades ilegais na UE; dessa forma, esses motivos de denúncia refletem em grande parte as categorias específicas de conteúdo ilegal na UE. Entretanto, caso um denunciante na UE acredite que o conteúdo ou a conta que está denunciando seja ilegal por motivos não especificamente mencionados em nosso menu, poderá classificar sua denúncia como “outro conteúdo ilegal” e explicar por que acredita que o que está denunciando é ilegal.
Se, após revisão, determinarmos que o conteúdo ou a conta denunciada viola nossas Diretrizes comunitárias (inclusive por motivos de ilegalidade), podemos (i) remover o conteúdo ofensivo, (ii) advertir o titular da conta em questão e aplicar uma penalidade contra a conta e/ou (iii) bloquear a conta em questão, conforme descrito em maiores detalhes em nossas Explicações sobre moderação, aplicação e recursos do Snapchat.
No primeiro semestre de 2024, aplicamos as seguintes sanções após o recebimento de notificações enviadas de acordo com o Artigo 16 do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) na UE:
No primeiro semestre de 2024, todas as denúncias indicadas como “outro conteúdo ilegal” que tratamos foram aplicadas sob nossas Diretrizes comunitárias porque estas Diretrizes comunitárias proibiram este tipo de conteúdo ou atividade. Dessa forma, categorizamos essas sanções sob a categoria adequada de violação das Diretrizes comunitárias no quadro acima.
Além das sanções acima, podemos agir contra o conteúdo notificado a nós em conformidade com outras políticas e diretrizes aplicáveis da Snap:
Com relação ao conteúdo em nossas plataformas de divulgação pública, se determinarmos que o conteúdo denunciado não atende aos padrões mais elevados de nossas Diretrizes de Conteúdo para Elegibilidade a Recomendações, podemos rejeitar o conteúdo para recomendação algorítmica (se o conteúdo não atender aos nossos critérios de elegibilidade) ou limitar a distribuição do conteúdo para excluir públicos sensíveis (se o conteúdo atender aos nossos critérios de elegibilidade a recomendações, mas for sensível ou provocador).
No primeiro semestre de 2024, tomamos as seguintes medidas com relação ao conteúdo nas plataformas de divulgação pública do Snapchat que nos foi denunciado na UE, de forma consistente com nossas Diretrizes de Conteúdo para Elegibilidade a Recomendações: