Snap Values
Relatório de transparência sobre conteúdo terrorista on-line na União Europeia

Lançamento: 30 de janeiro de 2026

Última atualização: 31 de janeiro de 2026 


Este Relatório de transparência é publicado em conformidade com os artigos 7(2) e 7(3) do Regulamento 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho da UE, abordando a disseminação de conteúdo terrorista online (o Regulamento). Abrange o período de relatório com início em 1º de janeiro de 2025 e fim em 31 de dezembro de 2025.


Informações Gerais
  • Artigo 7(3)(a): informações sobre as medidas do provedor de serviços de hospedagem sobre a identificação e remoção ou desabilitação de acesso a conteúdo terrorista

  • Artigo 7(3)(b): informações sobre as medidas tomadas pelo provedor de serviços de hospedagem para lidar com o reaparecimento online de material anteriormente removido ou que teve seu acesso desabilitado por ser considerado conteúdo terrorista, em especial quando tiverem sido usadas ferramentas automatizadas


O Snapchat tem uma incidência muito baixa de conteúdo terrorista e não recebeu nenhum pedido de remoção sob o Regulamento em 2025.


Terroristas, organizações terroristas e extremistas violentos são proibidos de usar o Snapchat. Conteúdo que defenda, promova, glorifique ou apoie terrorismo ou outros atos criminosos violentos é proibido sob nossas Diretrizes comunitárias. Os usuários podem denunciar conteúdo que viole nossas Diretrizes comunitárias pelo nosso menu de denúncia do aplicativo e pelo nosso site de suporte. Usamos também detecção proativa para tentar identificar conteúdo infrator em plataformas públicas como ​​Holofote e Descubra. 


Independentemente da forma como tomamos conhecimento do conteúdo infrator, nossas equipes de Segurança, utilizando uma combinação de automação e moderação humana, revisam prontamente o conteúdo identificado e tomam decisões sobre a medida a ser tomada. As sanções podem incluir a remoção do conteúdo, advertência ou o bloqueio da conta infratora e, se justificada, a denúncia da conta às autoridades policiais. Para evitar o reaparecimento de conteúdo terrorista ou outro conteúdo extremista violento no Snapchat, além de trabalhar com as autoridades policiais, tomamos medidas para bloquear o dispositivo associado à conta infratora e impedir que o usuário crie outra conta do Snapchat. 


Detalhes adicionais sobre nossas medidas de identificação e remoção de conteúdo terrorista podem ser encontrados em nossas Explicações sobre conteúdo de ódio, terrorismo e extremismo violento e em nossas Explicações sobre moderação, aplicação e recursos


Relatórios e sanções 
  • Artigo 7(3)(c): a quantidade de itens de conteúdo terrorista removidos ou aos quais o acesso foi desabilitado após ordens de remoção ou medidas específicas, e a quantidade de ordens de remoção que não causaram a remoção do conteúdo ou a desabilitação do acesso nos termos da primeira alínea do artigo 3(7) e a primeira alínea do artigo 3(8), juntamente com os motivos para isso


Durante o período do relatório, a Snap não recebeu nenhuma ordem de remoção, nem fomos obrigados a implementar quaisquer medidas específicas previstas no Artigo 5 do Regulamento. Dessa forma, não fomos obrigados a impor sanções sob o Regulamento.


O quadro a seguir descreve as sanções impostas com base em denúncias de usuários e detecção proativa de conteúdo e contas, tanto na UE quanto em outras áreas do mundo, que tenham violado nossas Diretrizes Comunitárias com relação a conteúdo de terrorismo e extremismo violento.



Fundamentos da Política

Total de denúncias de conteúdo e conta

Total de penalizações

Total de contas únicas penalizadas

Terrorismo e extremismo violento

511.176

32.948

21.895

Recursos contra sanções
  • Artigo 7(3)(d): a quantidade e o resultado das reclamações tratadas pelo provedor de serviços de hospedagem em conformidade com o Artigo 10

  • Artigo 7(3)(g): a quantidade de casos em que o provedor de serviços de hospedagem reintegrou conteúdo ou acesso a ele após uma reclamação do provedor de conteúdo


Como não tivemos nenhuma sanção exigida sob o Regulamento durante o período do relatório, conforme observado acima, não tratamos nenhuma reclamação prevista no Artigo 10 do Regulamento e não tivemos nenhuma reintegração associada.


O quadro a seguir contém informações relacionadas a recursos e reintegrações, tanto na UE quanto em outras áreas do mundo, envolvendo conteúdo terrorista e extremista violento penalizado sob nossas Diretrizes comunitárias.


Fundamentos da Política

Total de recursos

Total de reintegrações

Total de decisões mantidas

Terrorismo e extremismo violento

558

22

536

Ações e recursos judiciais
  • Artigo 7(3)(e): a quantidade e os resultados dos processos de revisão administrativa ou judicial movidos pelo provedor de serviços de hospedagem

  • Artigo 7(3)(f): a quantidade de casos nos quais o provedor de serviços de hospedagem foi obrigado a reintegrar conteúdo ou acesso a ele como resultado de processos de revisão administrativa ou judicial


Como não tivemos nenhuma medida de penalização exigida pelo Regulamento durante o período de denúncia, conforme observado acima, não tivemos nenhum processo administrativo ou judicial de revisão associado, nem fomos obrigados a reintegrar conteúdo como resultado de qualquer processo desse tipo.